quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

LEI N° 652 DE 21 DE MAIO DE 2010


"Institui o dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa".


 O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em todo o território iraraense no dia 21 de janeiro.

Art. 2º- A data referida no artigo anterior fica incorporada ao calendário oficial do Município de Irará, e o Departamento de Cultura de Irará providenciará a sua comemoração em conjunto com órgãos oficiais e/ou  entidades representativas da área.

Art. 3º-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 21 de maio de 2010.



Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito

José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

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