quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS DIGITADAS

LEI N° 647  DE  22 DE ABRIL DE 2010.


Dispõe sobre obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de fôrma nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada do município de Irará.

Parágrafo Único – A obrigatoriedade da expedição de receitas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, exclui a utilização de códigos ou abreviaturas.

Art. 2º A receita médica ou odontológica conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, clínica ou consultório médico ou odontológico onde foi expedida a receita;
II – nome e endereço do paciente;
III – nome do medicamento indicado legível e, sempre que possível, com a indicação do respectivo medicamento genérico;
IV – forma de uso do medicamento (interno ou externo);
V – concentração (dosagem);
VI – forma de apresentação;
VII – quantidade prescrita (número de caixas);
VIII – dosagem;
IX – via de administração;
X – período (dias de tratamento);
XI – assinatura do médico, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei, por parte do médico ou odontólogo, implicará nas seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa de 02 (duas) UFM’s;
III – multa de 05 (cinco) UFM’s.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 22 de abril de 2010.



Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito



José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

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