quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

SEMANA DE TRADIÇÕES IRARAENSE

LEI N° 669  DE  22 DE JUNHO DE 2010.


Institui a “SEMANA DE TRADIÇÕES IRARAENSE” no calendário oficial do Município


                   O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. – Fica instituído a “Semana de Tradições Iraraenses”, a ser comemorada na semana do dia 27 de Maio.

Art. 2º. – Para a comemoração da “Semana de Tradições Iraraenses”, o Poder Executivo, através do Departamento de Cultura deverá:
a) Promover a divulgação antecipada do evento.
b) Promover uma programação de atividades especificas para este evento, como dança típica, barracas de comidas, músicas, entre outras.
c) Ficará a cargo do Departamento de Cultura a instalação das barracas.
d) Viabilizar o local para a realização do evento.

Art. 3º.- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada para a viabilização do disposto nesta Lei.

Art. 4º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, sendo suplementadas se necessário.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.    

Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 22 de junho de 2010.

Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito

José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

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