quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

USO DE CRACHÁS POR SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO

LEI  N° 636 DE 24 DE MARÇO DE 2010.


Determina a obrigatoriedade do uso de crachás por servidores da Administração e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Todos os servidores da Administração Direta e Indireta deverão portar, quando no exercício de suas atribuições, crachás de identificação, nos quais deverá constar o nome completo do portador, o respectivo cargo ou função, e sua fotografia no tamanho 3x4 cm.

Art. 2º - O descumprimento por parte do servidor do disposto na presente lei, implicará na caracterização de falta disciplinar, punível nos termos estabelecidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 24 de março de 2010.


Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito


José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

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