quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

PENALIDADES A ESTABELECIMENTOS POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL

LEI N° 649  DE  22 DE ABRIL DE 2010.


Imputa penalidades a estabelecimentos que pratiquem discriminação racial”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais; de diversões públicas tais como bares, cafés, restaurantes, cantinas, recreios, clubes, “boites”, “dancings”, cabarés, circos; industriais, que comprovadamente pratiquem discriminação racial no âmbito do município de Irará, terão o seu alvará de licença e funcionamento suspenso pelo prazo mínimo de um ano e máximo de 03 anos.

§ 1°  A iniciativa do processo de suspensão que trata o caput do artigo se dará por parte do próprio poder executivo, ou por entidade da           sociedade civil, legalmente constituída, que apresentará a procuradoria geral do município denúncia da infração devidamente fundamentada e acompanhada de provas em direito admitidas.
§ 2°  Após a apresentação da denúncia, a procuradoria do município determinará que sejam tomadas todas as providências relativas ao procedimento administrativo concernente à apuração de infração para efeito de suspensão de alvará de licença e funcionamento no âmbito municipal.
§ 3° Comprovada a prática de discriminação racial a administração municipal aplicará de imediato a sanção prevista no “caput” do artigo.
Art. 2º - A reincidência em infração prevista nesta Lei, devidamente comprovada, implicará na cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento infrator.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Após a publicação da Lei o Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para expedir o competente regulamento.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 22 de abril de 2010.


Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito



José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

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