segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

CRIANÇA DE IRARÁ TEM MOVIMENTOS DAS PERNAS COMPROMETIDOS


EXCELENTISSÍMO SENHOR PROMOTOR DA COMARCA DE IRARÁ

DR. AUDO DA SILVA RODRIGUES

 

 

 

 

 

 

 

UBIRATAN SILVA REIS, brasileiro, professor, vereador, portador do RG: 5.715.101-67 e CPF: 705.311.455-49, residente na Av. Elísio Santana, nº 657, centro, Irará-Ba e DULCIMEIRE GOMES DOS SANTOS mãe de WESLLEY DOS SANTOS CERQUEIRA se valendo das prerrogativas que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Irará e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Irará, conjugado com a Constituição Federal, vem perante V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO, com base no fulcro na Constituição Federal, artigos 196,197,198,199 e 200 pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

A criança WESLLEY DOS SANTOS CERQUEIRA foi levada pela mãe DULCIMEIRE GOMES DOS SANTOS na Policlinica Dr. Deraldo Campos Portela, dia 26 de junho de 2012, chegando tomou 03 vacinas medicadas pelo médico(a) plantonista para resolver quadro inflamatório local, porém depois de uma semana, a criança evoluiu com dificuldades para manter-se de pé e equilibrar-se. A Secretaria Municipal de Saúde de Irará mandou a criança para o Hospital da Mulher onde foi internado pela orientação da Neuroped para investigação do problema, onde passou 16 dias. Realizaram vários procedimentos médicos, só não foi possível realizar um Eletro devido o aparelho para entubar a criança está quebrado.

Muitos medicamentos foram receitados com o propósito da solução do problema, pórem a criança passou a ter convunções frequentes levando a criança a viver sob a medicação Gardenal. Procurou o Prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira que se comprometeu a resolver o problema, porém ele marcou no mesmo hospital onde o aparelho estava quebrado. A mãe preocupada pagou alguns exames e comprou com recursos próprios mesmo atravessando dificuldades financeiras. Inclusive o Prefeito Derivaldo Pinto teve um desentendimento com a mãe dizendo que a mesma queria era escolher o hospital para atendimento do filho.

Sem condições de pagar estar na luta para realizar o exame que pode salvar seu filho, pois só conseguiu marcar o Neuro no dia 21/12/12.

 

ANTE O EXPOSTO, REQUEREM:

 

a)      Sejam analisados os documentos em anexos receitas, exames, relatórios, cartão do SUS, cartão de vacinação e outros.

b)  Sejam tomadas as providências processuais para que problema seja resolvido a competente ação por violação do direito à saúde e outros a juízo de V.Exª;

c)   Com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº 9051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas aos peticionantes nos endereços constantes na qualificação.

 

Nestes termos em que pede e espera deferimento.

 

 

IRARÁ, 08 de outubro de 2012.

 

 

 

 

Prof° UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/PCdoB

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