EXCELENTISSÍMO SENHOR PROMOTOR DA COMARCA DE IRARÁ
DR. AUDO DA
SILVA RODRIGUES
UBIRATAN SILVA REIS, brasileiro, professor, vereador,
portador do RG: 5.715.101-67 e CPF: 705.311.455-49, residente na Av. Elísio
Santana, nº 657, centro, Irará-Ba e DULCIMEIRE GOMES DOS SANTOS mãe de WESLLEY
DOS SANTOS CERQUEIRA se valendo das prerrogativas que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Irará e o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Irará,
conjugado com a Constituição Federal, vem perante V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO,
com base no fulcro na Constituição Federal, artigos 196,197,198,199 e 200 pelos
motivos fáticos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
A
criança WESLLEY DOS SANTOS CERQUEIRA foi levada pela mãe DULCIMEIRE GOMES DOS
SANTOS na Policlinica Dr. Deraldo Campos Portela, dia 26 de junho de 2012, chegando
tomou 03 vacinas medicadas pelo médico(a) plantonista para resolver quadro
inflamatório local, porém depois de uma semana, a criança evoluiu com
dificuldades para manter-se de pé e equilibrar-se. A Secretaria Municipal de
Saúde de Irará mandou a criança para o Hospital da Mulher onde foi internado
pela orientação da Neuroped para investigação do problema, onde passou 16 dias.
Realizaram vários procedimentos médicos, só não foi possível realizar um Eletro
devido o aparelho para entubar a criança está quebrado.
Muitos
medicamentos foram receitados com o propósito da solução do problema, pórem a
criança passou a ter convunções frequentes levando a criança a viver sob a
medicação Gardenal. Procurou o Prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira que se
comprometeu a resolver o problema, porém ele marcou no mesmo hospital onde o
aparelho estava quebrado. A mãe preocupada pagou alguns exames e comprou com recursos
próprios mesmo atravessando dificuldades financeiras. Inclusive o Prefeito
Derivaldo Pinto teve um desentendimento com a mãe dizendo que a mesma queria
era escolher o hospital para atendimento do filho.
Sem
condições de pagar estar na luta para realizar o exame que pode salvar seu
filho, pois só conseguiu marcar o Neuro no dia 21/12/12.
ANTE O
EXPOSTO, REQUEREM:
a) Sejam
analisados os documentos em anexos receitas, exames, relatórios, cartão do SUS,
cartão de vacinação e outros.
b) Sejam
tomadas as providências processuais para que problema seja resolvido a
competente ação por violação do direito à saúde e outros a juízo de V.Exª;
c) Com
base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº 9051/95, que as decisões tomadas
relativas ao presente pedido sejam informadas aos peticionantes nos endereços
constantes na qualificação.
Nestes termos em que pede e
espera deferimento.
IRARÁ, 08 de outubro de 2012.
Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB
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