segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

PEDIDO AO TCM DE CONTRATOS DA PREFEITURA DE IRARÁ


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.

 

 

  

 

UBIRATAN SILVA REIS, brasileiro, professor, vereador, portador do RG: 5.715.101-67 e CPF: 705.311.455-49, residente na Av. Elísio Santana, nº 657, centro, Irará-Ba se valendo dos termos do art. 56, § 2º da Lei Orgânica do Município de Irará, conjugado com o § 2º do art. 74 e 75 da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer:

 

I-                   FATOS

 
Em consulta ao site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia constatei as informações incompletas sobre o número de prestadores de serviços contratados pelo Município de Irará tomei conhecimento, na vista feita na inspetoria de Feira de Santana, do Relatório do Controle Interno, datado em 30 de julho de 2012, referente a prestação de contas do mês de junho de 2012 que relata a seguinte situação servidores públicos: 09 agentes políticos; 40 comissionados; 50 inativos pensionistas; 591 prestadores de serviços e 616 efetivos.

Em anexo, segue documentação que comprova a contradição nos números das contratações temporárias informadas pelo TCM e o apresentado pelo controle interno do Município de Irará, inclusive os meses de abril e maio de 2012 continuam sem a informação.

Informo ainda que o Município de Irará esta contratando as pessoas sem celebração de CONTRATO TEMPORÁRIO, a pessoa trabalha o mês todo e assina uma folha recebendo o dinheiro na sede da Prefeitura Municipal.

 

II-                REQUER

 

Ante o exposto, requer:

 

a) recebida a presente denúncia e determinada AUDITORIA nas prestações de contas do Município para certificar a frequência do delito. Comprovadas as irregularidades, que o Ministério Público seja comunicado e que as medidas administrativas sejam aplicadas.

b) com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei n.º 9.051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido, inclusive cópia do resultado da auditoria, caso haja, sejam informadas ao denunciante no endereço constante na qualificação.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

 Irará, 17 de setembro de 2012.

 

 

 

Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/PCdoB

Nenhum comentário:

Postar um comentário