segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

RECIBO DE POÇO ARTESIANO PAGO COM DINHEIRO DA EDUCAÇÃO EM IRARÁ


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.

 

 

UBIRATAN SILVA REIS, brasileiro, professor, vereador, portador do RG: 5.715.101-67 e CPF: 705.311.455-49, residente na Av. Elísio Santana, nº 657, centro, Irará-Ba se valendo dos termos do art. 56, § 2º da Lei Orgânica do Município de Irará, conjugado com o § 2º do art. 74 e 75 da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência,  expor e requerer:

 

I-                   FATOS

 
Em visita a Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios na Cidade de Feira de Santana fazendo vista nas prestações de contas do Município de Irará tomei conhecimento do Processo nº 000999 de 14 de fevereiro de 2012 que pagou a COELBA o valor de R$ 4.800,14 resultantes de várias contas, achando o valor alto constatei que faz parte das faturas o contrato nº 007006072075 endereço Fz. Cabeça do Boi 51, poço-cajazeiras, rural – queimadas/queimada CEP 44255000, Irará-Bahia, inclusive estou anexando uma 2ª via de uma fatura posterior para que seja verificada com a existente no processo acima citado.

 

Esta conta foi paga no mês acima citado com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que não é permitido pela Legislação devido ser um poço que não funciona em estabelecimento de ensino configurando assim desvio de recursos destinados a Educação.

 

II-                REQUER

 

Ante o exposto, requer:

 

a) recebida a presente denúncia e determinada AUDITORIA nas prestações de contas do Município para certificar a frequência do delito. Comprovadas as irregularidades, que o Ministério Público seja comunicado e que as medidas administrativas sejam aplicadas.

b) com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei n.º 9.051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido, inclusive cópia do resultado da auditoria, caso haja, sejam informadas ao denunciante no endereço constante na qualificação.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

 Irará, 17 de maio de 2012.

 

 

 

Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/PCdoB

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