EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DA BAHIA.
UBIRATAN SILVA REIS, brasileiro,
professor, vereador, portador do RG: 5.715.101-67 e CPF: 705.311.455-49,
residente na Av. Elísio Santana, nº 657, centro, Irará-Ba se valendo dos termos
do art. 56, § 2º da Lei Orgânica do Município de Irará, conjugado com o § 2º do
art. 74 e 75 da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer:
I-
FATOS
Em visita a
Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios na Cidade de Feira de Santana
fazendo vista nas prestações de contas do Município de Irará tomei conhecimento
do Processo nº 000999 de 14 de fevereiro de 2012 que pagou a COELBA o valor de
R$ 4.800,14 resultantes de várias contas, achando o valor alto constatei que
faz parte das faturas o contrato nº 007006072075 endereço Fz. Cabeça do Boi 51,
poço-cajazeiras, rural – queimadas/queimada CEP 44255000, Irará-Bahia,
inclusive estou anexando uma 2ª via de uma fatura posterior para que seja
verificada com a existente no processo acima citado.
Esta conta foi
paga no mês acima citado com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, o que não é permitido pela Legislação devido ser um poço que não
funciona em estabelecimento de ensino configurando assim desvio de recursos
destinados a Educação.
II-
REQUER
Ante o exposto,
requer:
a) recebida a
presente denúncia e determinada AUDITORIA
nas prestações de contas do Município para certificar a frequência do delito.
Comprovadas as irregularidades, que o Ministério Público seja comunicado e que
as medidas administrativas sejam aplicadas.
b) com base no
art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei n.º 9.051/95, que as decisões tomadas relativas
ao presente pedido, inclusive cópia do resultado da auditoria, caso haja, sejam
informadas ao denunciante no endereço constante na qualificação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Irará, 17 de maio
de 2012.
Profº UBIRATAN
SILVA REIS
Vereador/PCdoB
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