segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

PEDIDO DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DESPERDÍCIO DE MERENDA ESCOLAR


EXCELENTISSÍMO SENHOR PROMOTOR DA COMARCA DE IRARÁ

DR. AUDO DA SILVA RODRIGUES

 

 

 

 

 

 

 

UBIRATAN SILVA REIS, brasileiro, professor, vereador, portador do RG: 5.715.101-67 e CPF: 705.311.455-49, residente na Av. Elísio Santana, nº 657, centro, Irará-Ba se valendo das prerrogativas que me confere a Lei Orgânica do Município de Irará e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Irará, conjugado com a Constituição Federal, vem perante V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO, com base no fulcro na Constituição Federal, artigos 5º, XXXIV, a, 127 e 129, e na Lei Federal n.º 8429/92, art.22 pelos motivos fáticos e fundamento jurídicos a seguir expostos:

 

I.                   DOS FATOS.

 

Exatamente no dia 07 de março do ano em curso, o Vereador Profº Bira recebeu denúncia que existia merenda escolar com validade vencida e estragada devido um feijão bichado que se encontrava no depósito da Escola Municipal Maria Bacelar na Fazenda Trindade. Constatadas pelo Vereador que este subscreve, pelo Conselho de Alimentação Escolar e pela Nutricionista Raquel Freitas em diligência para averiguar a denúncia. No depósito tinha xérem, massa de sopa (inclusive com a validade vencida em 30/09/2011) e vários outros produtos dentro do prazo de validade, porém estragados pelos gorgulhos dos quase 30 Kg de feijão bichado levado pela Secretaria de Educação de Irará.

Neste caso em tela houve desperdício de recursos públicos e sem falar que os produtos que deveriam serem preparados a merenda escolar infelizmente se perderam no depósito da referida escola.

Este vereador formulou um pedido ao Plenário da Câmara Municipal de Irará para que fosse criado uma Comissão Temporária de Inquérito, o qual foi rejeitado, no dia 22 de maio de 2012, pela maioria da base do Governo.

O alegado pode ser comprovado pelas provas admitidas em direito, especialmente as fotos, parecer técnico e confissão da Diretora no Jornal A GAZETA DE IRARÁ. Outros elementos de provas podem ser conseguidos na Câmara de Vereadores, no Conselho Municipal de Alimentação Escolar e diretamente nos ministérios.

 

II.                ANTE O EXPOSTO, REQUEREM:

 

a)      Sejam tomadas as providências processuais para que os fatos sejam apurados e ajuizada a competente ação de improbidade por violação da Lei nº 8429/92 e outros a juízo de V.Exª;

b)      Com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº 9051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas aos denunciantes nos endereços constantes na qualificação.

 

Nestes termos em que pede e espera deferimento.

 

IRARÁ, 18 de JUNHO de 2012.

 

 

 

 

Prof° UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/PCdoB

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