EXCELENTISSÍMO SENHOR PROMOTOR DA COMARCA DE IRARÁ
DR. AUDO DA
SILVA RODRIGUES
UBIRATAN
SILVA REIS,
brasileiro, professor, vereador, portador do RG: 5.715.101-67 e CPF:
705.311.455-49, residente na Av. Elísio Santana, nº 657, centro, Irará-Ba se valendo
das prerrogativas
que me confere a Lei Orgânica do
Município de Irará e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Irará, conjugado com a Constituição Federal,
vem perante V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO, com base no fulcro
na Constituição Federal, artigos 5º, XXXIV, a, 127 e 129, e na Lei Federal n.º 8429/92,
art.22 pelos motivos fáticos e fundamento jurídicos a seguir expostos:
I.
DOS
FATOS.
Exatamente no dia 07 de março do ano em
curso, o Vereador Profº Bira recebeu denúncia que existia merenda escolar com
validade vencida e estragada devido um feijão bichado que se encontrava no
depósito da Escola Municipal Maria Bacelar na Fazenda Trindade. Constatadas
pelo Vereador que este subscreve, pelo Conselho de Alimentação Escolar e pela
Nutricionista Raquel Freitas em diligência para averiguar a denúncia. No
depósito tinha xérem, massa de sopa (inclusive com a validade vencida em
30/09/2011) e vários outros produtos dentro do prazo de validade, porém
estragados pelos gorgulhos dos quase 30 Kg de feijão bichado levado pela
Secretaria de Educação de Irará.
Neste caso em tela houve desperdício de
recursos públicos e sem falar que os produtos que deveriam serem preparados a
merenda escolar infelizmente se perderam no depósito da referida escola.
Este vereador formulou um pedido ao
Plenário da Câmara Municipal de Irará para que fosse criado uma Comissão
Temporária de Inquérito, o qual foi rejeitado, no dia 22 de maio de 2012, pela
maioria da base do Governo.
O alegado pode ser comprovado pelas
provas admitidas em direito, especialmente as fotos, parecer técnico e
confissão da Diretora no Jornal A GAZETA DE IRARÁ. Outros elementos de provas
podem ser conseguidos na Câmara de Vereadores, no Conselho Municipal de
Alimentação Escolar e diretamente nos ministérios.
II.
ANTE O
EXPOSTO, REQUEREM:
a) Sejam
tomadas as providências processuais para que os fatos sejam apurados e ajuizada
a competente ação de improbidade por violação da Lei nº 8429/92 e outros a
juízo de V.Exª;
b) Com
base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº 9051/95, que as decisões tomadas
relativas ao presente pedido sejam informadas aos denunciantes nos endereços
constantes na qualificação.
Nestes termos em que pede e
espera deferimento.
IRARÁ, 18 de JUNHO de 2012.
Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB
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