PROJETO DE LEI Nº 388
DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)
Dispõe sobre
a obrigatoriedade da inserção de textos referentes aos direitos das crianças e
dos adolescentes em impressos emitidos pelos poderes executivo e legislativo
municipal.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA
DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente
lei:
Art. 1º Torna obrigatória a inserção de textos referentes aos direitos
das crianças e dos adolescentes em impressos emitidos pelos poderes executivo e
legislativo municipal.
Parágrafo Único. Os textos
devem ser escolhidos pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.
Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/ PCdoB
JUSTIFICATIVA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi uma grande e importante
conquista da sociedade brasileira, pois trouxe toda a regulamentação dos
direitos desse contingente/segmento e dos deveres do Estado, da sociedade e da
família para com eles. De acordo com os pressupostos desse estatuto, a criança
e o adolescente devem ter proteção integral dos pais (biológicos ou não) e da
sociedade. Tal proteção deve ser balizada por um conjunto de princípios que
possibilitem um desenvolvimento saudável em todos os sentidos, físico,
psicológico, intelectual e social. Neste ano, quando completa 19 anos, o ECA
não foi completamente implementado e atualmente enfrenta ataques, tal como a
proposta de redução da maioridade penal.
Essa lei é um avanço, do ponto de vista ético, humanístico e social,
contudo, ela é um instrumento, sendo necessário que se procure criar condições
para implementá-la. Tais condições somente seriam reais e efetivas se
profissionais suficientemente capacitados estivessem trabalhando nos conselhos
tutelares, se houvesse uma política adequada de encaminhamento das crianças e
dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social, se os fundos
garantissem os recursos necessários, para projetos e programas que afiançassem
o caráter preventivo e não somente punitivo, tal como constatamos hoje. Para
tanto, há que se debater as reais causas dos delitos praticados por crianças e
adolescentes (considerando inclusive a omissão do Estado), estabelecendo
políticas públicas ligadas a educação, saúde, cultura, arte, esporte e
profissionalização para a juventude.
Entretanto, no País em que
vivemos, muitas pessoas ainda não têm acesso a informações e conhecimentos
sobre a melhor forma de educar e conduzir seus filhos em formação.
Lamentavelmente, essa ignorância, somada a outros problemas de ordem social,
ocasionados pela desigualdade de oportunidades sociais e econômicas, vitimiza
crianças e adolescentes.
A publicização de leis como essa, que orienta e direciona para o
bem-estar social, deve ser uma das prioridades dos dirigentes, para que seja
dado um primeiro passo em direção à efetivação do ECA. O contato estabelecido,
muitas vezes pela primeira vez, entre os cidadãos e o texto da lei,
possibilitará a reflexão, a interiorização e, até mesmo, a conscientização das pessoas
e, consequentemente, da sociedade. O controle social é um direito a ser
exercido por cidadãos conscientes, sabedores de seus instrumentos sociais e
legais. Isso traz o empoderamento do indivíduo e faz com que ele possa se
assumir como sujeito de sua própria vida e da sociedade em que vive. Essa
conscientização é a primeira etapa, sem a qual as outras não se darão, e a base
para que sejam implementadas as demais.
Assim, torna-se imprescindível que os setores democráticos da sociedade
atuem de modo a alterar as relações excludentes vigentes, para a construção do
novo cidadão, e a isso se propõe o presente PL.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.
Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/ PCdoB
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