segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

INSERÇÃO DE TEXTOS REFERENTES AO ECA


 

PROJETO DE LEI Nº 388 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)

 

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de textos referentes aos direitos das crianças e dos adolescentes em impressos emitidos pelos poderes executivo e legislativo municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

Art. 1º     Torna obrigatória a inserção de textos referentes aos direitos das crianças e dos adolescentes em impressos emitidos pelos poderes executivo e legislativo municipal.

 

Parágrafo Único. Os textos devem ser escolhidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.

 

 

 

Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi uma grande e importante conquista da sociedade brasileira, pois trouxe toda a regulamentação dos direitos desse contingente/segmento e dos deveres do Estado, da sociedade e da família para com eles. De acordo com os pressupostos desse estatuto, a criança e o adolescente devem ter proteção integral dos pais (biológicos ou não) e da sociedade. Tal proteção deve ser balizada por um conjunto de princípios que possibilitem um desenvolvimento saudável em todos os sentidos, físico, psicológico, intelectual e social. Neste ano, quando completa 19 anos, o ECA não foi completamente implementado e atualmente enfrenta ataques, tal como a proposta de redução da maioridade penal.

 

Essa lei é um avanço, do ponto de vista ético, humanístico e social, contudo, ela é um instrumento, sendo necessário que se procure criar condições para implementá-la. Tais condições somente seriam reais e efetivas se profissionais suficientemente capacitados estivessem trabalhando nos conselhos tutelares, se houvesse uma política adequada de encaminhamento das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social, se os fundos garantissem os recursos necessários, para projetos e programas que afiançassem o caráter preventivo e não somente punitivo, tal como constatamos hoje. Para tanto, há que se debater as reais causas dos delitos praticados por crianças e adolescentes (considerando inclusive a omissão do Estado), estabelecendo políticas públicas ligadas a educação, saúde, cultura, arte, esporte e profissionalização para a juventude.

 

 Entretanto, no País em que vivemos, muitas pessoas ainda não têm acesso a informações e conhecimentos sobre a melhor forma de educar e conduzir seus filhos em formação. Lamentavelmente, essa ignorância, somada a outros problemas de ordem social, ocasionados pela desigualdade de oportunidades sociais e econômicas, vitimiza crianças e adolescentes.

 

A publicização de leis como essa, que orienta e direciona para o bem-estar social, deve ser uma das prioridades dos dirigentes, para que seja dado um primeiro passo em direção à efetivação do ECA. O contato estabelecido, muitas vezes pela primeira vez, entre os cidadãos e o texto da lei, possibilitará a reflexão, a interiorização e, até mesmo, a conscientização das pessoas e, consequentemente, da sociedade. O controle social é um direito a ser exercido por cidadãos conscientes, sabedores de seus instrumentos sociais e legais. Isso traz o empoderamento do indivíduo e faz com que ele possa se assumir como sujeito de sua própria vida e da sociedade em que vive. Essa conscientização é a primeira etapa, sem a qual as outras não se darão, e a base para que sejam implementadas as demais.

 

Assim, torna-se imprescindível que os setores democráticos da sociedade atuem de modo a alterar as relações excludentes vigentes, para a construção do novo cidadão, e a isso se propõe o presente PL.

 

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.

                       

 

 

 

 

Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB

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