PROJETO DE LEI N° 386 DE 19
DE OUTUBRO DE 2012.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis –
PCdoB)
Dispõe sobre a inclusão obrigatória do estudo da Música
Popular Brasileira no currículo escolar da educação básica e adota outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno desta Casa,faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA
e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a
presente lei:
Art. 1º - O estudo da Música
Popular Brasileira passa a compor,
obrigatoriamente, o currículo das Escolas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Irará, objetivando facilitar o acesso dos alunos da rede pública e privada ao aprendizado da arte da música e suas mais variadas manifestações, alinhado com os valores e diretrizes da educação integral nos estabelecimentos de ensino de todo o Município.
obrigatoriamente, o currículo das Escolas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Irará, objetivando facilitar o acesso dos alunos da rede pública e privada ao aprendizado da arte da música e suas mais variadas manifestações, alinhado com os valores e diretrizes da educação integral nos estabelecimentos de ensino de todo o Município.
Art.
2º - A inclusão do estudo da Música
Popular Brasileira se fará de acordo com as Diretrizes Curriculares Municipais
para o Ensino Fundamental, do Conselho Municipal de Educação, tendo como base
as resoluções do Conselho Nacional de Educação, órgão consultivo do Ministério
da Educação.
Art. 3° - O Estudo de
Música será coordenado e supervisionado por profissionais com comprovada
participação no segmento da arte-educação, a serem indicados na forma do
regulamento.
Parágrafo
único - Será permitido a empresas
públicas, privadas, Organizações não – Governamentais (ONGs), entidades
religiosas e filantrópicas, apoiarem as atividades desenvolvidas nos
estabelecimentos de ensino, desde que cadastradas na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de outubro
de 2012.
Prof.
UBIRATAN SILVA REIS
Vereador
do PCdoB
JUSTIFICATIVA
A inclusão do estudo da Música
Popular Brasileira no currículo escolar,
além de desenvolver o potencial artístico dos nossos educandos, irá reforçar o espírito de brasilidade, pouco presente no espaço escolar. Muitos jovens e adolescentes, influenciados pela mídia e, sobretudo, pelos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, que divulgam, preferencialmente, música estrangeira, não conhecem a beleza e a qualidade da MPB.
além de desenvolver o potencial artístico dos nossos educandos, irá reforçar o espírito de brasilidade, pouco presente no espaço escolar. Muitos jovens e adolescentes, influenciados pela mídia e, sobretudo, pelos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, que divulgam, preferencialmente, música estrangeira, não conhecem a beleza e a qualidade da MPB.
Constitui posição unânime entre
antropólogos e estudiosos da cultura nacional o fato de que a MPB, mais do que
todas as artes, é a porta-voz do País: "A música popular é talvez o melhor
exemplo-mas não o único-daquilo que a cultura brasileira tem de mais excitante:
a riquíssima diversidade aurida nas múltiplas fontes de nossa formação
histórica: e a radical modernidade marcada pela aptidão permanente de se
reelaborar fundindo o velho com o novo, o popular e o erudito, o autóctone e o alienígena,
o paroquial e o universal, o artesanal e o pós-industrial." (WEFFORT,
Francisco e SOUZA, Márcio de. (orgs). Um Olhar sobre a Cultura Brasileira. RJ:
Associação dos Amigos da FUNARTE, 1998, p.14)
Dentre todas as manifestações
artísticas, é a Música Popular Brasileira a que revela, com maior contundência,
a rica diversidade étnica, regional e cultural do Brasil, constituindo-se como
elemento fundante de nossa identidade nacional.
Assim o presente projeto de lei poderá, ainda,
fomentar no jovem o interesse pela escola, transformando num espaço lúdico de
aprendizagem e prazer, e além disso possibilitando os iniciantes e carentes a
encontrarem seu talento, e profissionalizando-os e os incluindo no mercado de
trabalho. Diante de tais considerações peço aos colegas a aprovação do projeto
ora apresentado.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de outubro
de 2012.
Prof.
UBIRATAN SILVA REIS
Vereador
do PCdoB
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