segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

MÚSICA POPULAR NO CURRÍCULO ESCOLAR DE IRARÁ


 

PROJETO DE LEI N° 386  DE  19 DE OUTUBRO DE 2012.

(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)

 

Dispõe sobre a inclusão obrigatória do estudo da Música Popular Brasileira no currículo escolar da educação básica e adota outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a  Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa,faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

 

Art. 1º - O estudo da Música Popular Brasileira passa a compor,
obrigatoriamente, o currículo das Escolas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Irará, objetivando facilitar o acesso dos alunos da rede pública e privada ao aprendizado da arte da música e suas mais variadas manifestações, alinhado com os valores e diretrizes da educação integral nos estabelecimentos de ensino de todo o Município.

Art. 2º -  A inclusão do estudo da Música Popular Brasileira se fará de acordo com as Diretrizes Curriculares Municipais para o Ensino Fundamental, do Conselho Municipal de Educação, tendo como base as resoluções do Conselho Nacional de Educação, órgão consultivo do Ministério da Educação.

 

Art. 3° - O Estudo de Música será coordenado e supervisionado por profissionais com comprovada participação no segmento da arte-educação, a serem indicados na forma do regulamento.

 

Parágrafo único - Será permitido a empresas públicas, privadas, Organizações não – Governamentais (ONGs), entidades religiosas e filantrópicas, apoiarem as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino, desde que cadastradas na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de outubro de 2012.

 

 

Prof. UBIRATAN SILVA REIS

Vereador do PCdoB

 

JUSTIFICATIVA

A inclusão do estudo da Música Popular Brasileira no currículo escolar,
além de desenvolver o potencial artístico dos nossos educandos, irá reforçar o espírito de brasilidade, pouco presente no espaço escolar. Muitos jovens e adolescentes, influenciados pela mídia e, sobretudo, pelos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, que divulgam, preferencialmente, música estrangeira, não conhecem a beleza e a qualidade da MPB.

Constitui posição unânime entre antropólogos e estudiosos da cultura nacional o fato de que a MPB, mais do que todas as artes, é a porta-voz do País: "A música popular é talvez o melhor exemplo-mas não o único-daquilo que a cultura brasileira tem de mais excitante: a riquíssima diversidade aurida nas múltiplas fontes de nossa formação histórica: e a radical modernidade marcada pela aptidão permanente de se reelaborar fundindo o velho com o novo, o popular e o erudito, o autóctone e o alienígena, o paroquial e o universal, o artesanal e o pós-industrial." (WEFFORT, Francisco e SOUZA, Márcio de. (orgs). Um Olhar sobre a Cultura Brasileira. RJ: Associação dos Amigos da FUNARTE, 1998, p.14)

Dentre todas as manifestações artísticas, é a Música Popular Brasileira a que revela, com maior contundência, a rica diversidade étnica, regional e cultural do Brasil, constituindo-se como elemento fundante de nossa identidade nacional.

Assim o presente projeto de lei poderá, ainda, fomentar no jovem o interesse pela escola, transformando num espaço lúdico de aprendizagem e prazer, e além disso possibilitando os iniciantes e carentes a encontrarem seu talento, e profissionalizando-os e os incluindo no mercado de trabalho. Diante de tais considerações peço aos colegas a aprovação do projeto ora apresentado.

 

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de outubro de 2012.

 

 

 

 

Prof. UBIRATAN SILVA REIS

Vereador do PCdoB

Nenhum comentário:

Postar um comentário