segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS E CONVÊNIOS


 
RETIRADO PELO AUTOR-JÁ EXISTE LEI NESSE SENTIDO.

PROJETO DE LEI Nº 392 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade pela internet, dos dados de todos os contratos e convênios firmados pelos Poderes Executivo e Legislativo do município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do município, obrigados a manterem disponíveis, em seus respectivos sites na internet, os dados de todos os contratos e convênios firmados, através de link próprio, devendo conter, no mínimo, os seguintes dados:

 

I – nome das partes constantes, sem abreviaturas;

II – objeto do contrato;

III – valor do contrato ou convênio, informando data de início e término;

IV – aditivos de prorrogação de prazo, alteração de valor e quantitativo.

V – link reportando ao respectivo edital do processo licitatório, quando se tratar de contrato.

 

Art. 2º A disponibilização deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.

 

 

 

 

Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Considerando que em um Estado Democrático de Direito a visibilidade e a publicidade do poder são ingredientes básicos e que um dos desdobramentos desses princípios encontra-se amparo no inciso XXXIII do art. 5° da Constituição Federal que reconhece a todos o direito de receber, dos órgãos públicos, informações do seu interesse particular o de interesse coletivo ou geral.

 

Considerando o princípio da transparência como informador do Direito Administrativo moderno, em especial quando trata dos gastos públicos, fica evidentemente expresso pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é um importante mecanismo de controle da conduta dos governantes.

 

Considerando que a transparência, na gestão do gasto público, permitir um controle social mais efetivo, partindo do pressuposto de que, conhecendo os atos administrativos públicos, o cidadão terá muito mais condições de cobrar, exigir, fiscalizar.

 

Considerando que a Administração Pública detêm atualmente, de uma importante ferramenta que a Internet que nos permite conhecer, fiscalizar e acompanhar todos os oriundos da Administração Pública.

 

Considerando que a Prefeitura Municipal de Irará dispõe em sua estrutura organizacional profissionais capacitados para desenvolver os sistemas e programas necessários para tomar os atos mais transparentes, portanto não havendo necessidade de disponibilizar recursos financeiros.

 

Considerando que o Poder Legislativo Municipal também dispõe de profissionais capacitados para tal.

 

Considerando que a Administração Pública já publica extrato dos contratos firmados, resolvo propor o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal manter disponível em seus respectivos sites na Internet os dados de todos os contratos e convênios firmados.

 

Diante do exposto espero contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Pares e conclamo a votarem aprovando o presente projeto.

 

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.

 

 

 

Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB

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