PROJETO DE
LEI Nº 392 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis –
PCdoB)
Dispõe sobre
a obrigatoriedade da disponibilidade pela internet, dos dados de todos os
contratos e convênios firmados pelos Poderes Executivo e Legislativo do município.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA
DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente
lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo do município, obrigados a manterem disponíveis, em seus respectivos
sites na internet, os dados de todos os contratos e convênios firmados, através
de link próprio, devendo conter, no mínimo, os seguintes dados:
I – nome das
partes constantes, sem abreviaturas;
II – objeto do
contrato;
III – valor do
contrato ou convênio, informando data de início e término;
IV – aditivos
de prorrogação de prazo, alteração de valor e quantitativo.
V – link
reportando ao respectivo edital do processo licitatório, quando se tratar de
contrato.
Art. 2º A disponibilização deverá
ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei,
retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro do corrente ano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.
Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/ PCdoB
JUSTIFICATIVA
Considerando
que em um Estado Democrático de Direito a visibilidade e a publicidade do poder
são ingredientes básicos e que um dos desdobramentos desses princípios
encontra-se amparo no inciso XXXIII do art. 5° da Constituição Federal que
reconhece a todos o direito de receber, dos órgãos públicos, informações do seu
interesse particular o de interesse coletivo ou geral.
Considerando o
princípio da transparência como informador do Direito Administrativo moderno,
em especial quando trata dos gastos públicos, fica evidentemente expresso pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, que é um importante mecanismo de controle da
conduta dos governantes.
Considerando
que a transparência, na gestão do gasto público, permitir um controle social
mais efetivo, partindo do pressuposto de que, conhecendo os atos
administrativos públicos, o cidadão terá muito mais condições de cobrar,
exigir, fiscalizar.
Considerando
que a Administração Pública detêm atualmente, de uma importante ferramenta que
a Internet que nos permite conhecer, fiscalizar e acompanhar todos os oriundos
da Administração Pública.
Considerando
que a Prefeitura Municipal de Irará dispõe em sua estrutura organizacional
profissionais capacitados para desenvolver os sistemas e programas necessários
para tomar os atos mais transparentes, portanto não havendo necessidade de disponibilizar
recursos financeiros.
Considerando
que o Poder Legislativo Municipal também dispõe de profissionais capacitados
para tal.
Considerando
que a Administração Pública já publica extrato dos contratos firmados, resolvo
propor o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder
Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal manter disponível em seus
respectivos sites na Internet os dados de todos os contratos e convênios
firmados.
Diante do
exposto espero contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Pares e
conclamo a votarem aprovando o presente projeto.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.
Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/ PCdoB
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