segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

PARECER DO CONSELHO DO FUNDEB É MODIFICADO SOB PRESSÃO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.

 

 

 UBIRATAN SILVA REIS, brasileiro, professor, vereador, portador do RG: 5.715.101-67 e CPF: 705.311.455-49, residente na Av. Elísio Santana, nº 657, centro, Irará-Ba se valendo dos termos do art. 56, § 2º da Lei Orgânica do Município de Irará, conjugado com o § 2º do art. 74 e 75 da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência,  expor e requerer:

 

I-                   FATOS

 
No dia 21 de março de 2012, as 8:00h se reuniu o Conselho do FUNDEB (convocação em anexo), no anexo da SEMEC(D´BARBOSA), onde iríamos concluir as prestações de conta dos meses de novembro e dezembro de 2011 e emitir o parecer final destas contas. O qual por unanimidade nesta ocasião aprovou-se as contas do FUNDEB com as ressalvas, devido o excesso de gasto com combustível, contratação de prestação de serviços temporários, e da compra dos pneus para os veículos.

Para a surpresa dos conselheiros, no dia 26 de março de 2012, o Presidente Sr.Carlos Bonfim de Jesus, convoca a todos para uma nova reunião(em anexo), que aconteceu um dia depois, em 27 de março de 2012, na qual o convite versava o seguinte “ iremos analisar o conteúdo do parecer, e ouvir as explicações por parte dos gestores municipais, sobre os processos citados no mesmo”.

Vale registrar, que não houve nenhuma deliberação pelo colegiado, solicitando novas explicações pelo executivo, já que tivemos reunidos em outras oportunidades, para tratarmos destes assuntos, naquele momento não trouxeram a solução do problema, e nem nos deram uma explicação que convencesse o colegiado. Agora só nos resta saber quem deliberou essa atitude junto com o Presidente?

O ofício nº 06/2012 datado de 26 de março de 2012 protocolado na mesma data sob o número 859/12 endereçado ao Prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira (em anexo) com a redação que segue “ solicitamos de V.Sª um representante do Governo para participar de uma reunião no dia 27/03/2012, onde o mesmo possa esclarecer ao conselho sobre os processos nº 7216, 7217,7716,7717,7718 e o 7509, todos referente ao ano de 2011, para que os conselheiros chegasse ao consenso e desse um parecer final sobre os mesmos”.

O Governo através do Secretário Municipal de Educação, o Sr. Márcio Jambeiro de Queiroz, enviou ao Presidente do FUNDEB, o Sr. Carlos Bonfim de Jesus, uma resposta através do of.nº 114/12 com um anexo timbrado pela Prefeitura Municipal de Irará dando explicações, sobre os gastos com o combustível, lubrificantes, pneus e acessórios (em anexo).

Finalizou com o seguinte pedido “ Pelos esclarecimentos expostos acima, reitero a necessidade dos referidos conselheiros reconsiderar o parecer dado anteriormente, e recomendando que os mesmos aprovasse as contas sem ressalvas feitas por eles”.

No dia 27 de março compareceu para esclarecer as supostas dúvidas aos conselheiros, o Diretor de Departamento da SEMEC, o Sr. Kaká, como ele é mais conhecido. Mais uma vez o Governo Derivaldo Pinto interfere nas decisões tomadas pelos representantes dos Conselhos.

Para encerrar os Conselheiros do FUNDEB reuniram-se pela última vez, no dia 27/03/2012, mais a data do parecer final é de 22 de março de 2012 (em anexo).

E registre-se que muitos que não freqüentavam as reuniões do conselho, foram neste dia e homologaram este segundo parecer.

 

II-                REQUER

 

Ante o exposto, requer:

 

a) recebida a presente denúncia e determinada AUDITORIA nas prestações de contas do Município certifique que o Conselho do FUNDEB está com o prazo vencido desde o ano de 2011 e que houve interferência do Poder Executivo na decisão do Colegiado, ficando o referido parecer nulo de validade. Comprovadas as irregularidades, que o Ministério Público seja comunicado e que as medidas administrativas sejam aplicadas.

b) com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei n.º 9.051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido, inclusive cópia do resultado da auditoria, caso haja, sejam informadas ao denunciante no endereço constante na qualificação.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

 Irará, 17 de maio de 2012.

 

 

 

Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

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