EXCELENTISSÍMO SENHOR PROMOTOR DA COMARCA DE IRARÁ
DR. AUDO DA
SILVA RODRIGUES
I.
DOS FATOS.
1. O Município de Irará publicou no dia 05 de março de
2012, Edital do Concurso Público n° 01/2012 TORNA PÚBLICO que estarão
abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO
DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Irará, Estado da Bahia,
além das que surgirem durante o prazo de validade do certame. O Concurso
Público será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito. O
concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE
ROCESSAMENTO DE DADOS. As inscrições
ficarão abertas no período de 07 a 31 março de 2012, no site www.seprod.com.br.
Sendo que a partir do dia 13 de abril de 2012 o candidato deverá conferir,
no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via
Internet foram confirmados. Seguem matérias jornalísticas informando cronograma
do concurso de Irará. Documentos n° 01, 02 e 03.
ANEXO III – CRONOGRAMA
EVENTO DATA
Período de
Inscrições dos candidatos 07 a 31 de março
de 2012
Divulgação da
relação de candidatos inscritos
13 de abril de 2012
Divulgação do
local de realização das provas objetivas 27 de abril de 2012
Realização da
Prova Objetiva 20
de maio de 2012
Resultado da Prova
Objetiva 31
de maio de 2012
Prova prática e
entrega de títulos 17 de
junho de 2012
Resultado
Final
29 de junho de 2012
2. Como pode um único candidato inscrever-se para mais de
um cargo num mesmo concurso público se a data da prova era 20 de maio de 2012.
Foi o acontecido no certame de Irará, pois em momento algum o edital tratou
deste direito aos candidatos. Para que uma pessoa se inscrevesse em dois cargos
no mínimo eles foram orientados que o concurso aconteceria no mínimo em turnos
diferentes e dias diferentes, o que foi privilégios de alguns, um afronta a
Constituição Federal, pois todos não tiveram conhecimento desse direito já que
não constava no Edital publicado. Na frente o documento que comprova que essa
divulgação aconteceu em 27 de abril e a inscrição encerrou em 31 de março de
2012. Para confirmação do fato segue cópia da comprovação do aqui exposto.
Documento 04, 05, 06, 07 e 08.
3. Outro fato que vale ser analisado é que o Secretário
Municipal de Administração, Sr° Glaubert Cerqueira Santos, pasta responsável
por fechamento dos contratos com a Empresa SEPROD também se inscreveu para
realização do Concurso conforme documento nº 09 em anexo;
4. A Portaria nº 30979 de autoria do Poder Executivo cria
uma comissão constituída pelos Servidores Reginaldo Borges São Miguel (Diretor
de Departamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, cadastro nº
4072-1), Márcio Jambeiro Queiroz (Secretário Municipal de Educação, cadastro nº
4446-1) e, Uelton Avelino Santos Araújo (Assessor de Comunicação da Secretaria
Municipal de Administração, cadastro nº 5134-9 – Prestador de Serviço) sob a
presidência do primeiro para apreciar e julgar os casos atinentes ao concurso
público. Não houve publicidade da portaria nº 30979 de 24 de abril de 2012 no
diário oficial do Município de Irará e o Edital de Convocação para prova
objetiva, datado de 27 de abril de 2012 omite o nome dos integrantes da
comissão. Documentos em anexo nº 10 e 11;
5. Novamente no dia 22 de maio de 2012 a referida comissão
divulga o resultado das provas realizadas no dia 20 de maio de 2012 com a
omissão dos nomes que compõem a comissão; (anexo 12);
6. Para que se restabeleça a ordem jurídica violada, sugiro
ao Ministério Público que constatando irreguleridades nesse processo tome as
medidas cabíveis.
II. DO DIREITO
A legitimidade do Ministério Público para promover a
defesa do patrimônio público advém de comando constitucional, bem como da
legislação infraconstitucional.
Constituição
Federal:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente
e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério
Público:
...
III – promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público.
Na Lei n.º 8.625/93, tem-se, em seu artigo 25:
Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições
Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério
Público:
...
IV – promover o inquérito civil e a ação civil pública,
na forma da lei:
...
b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos
lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de
Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades
privadas de que participem;
(...)
Em face de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE BAHIA requer a Vossa Excelência:
01.
Seja a presente ação recebida, autuada e processada
na forma e no rito previsto para a Ação Civil Pública, Lei. 7.347/ 85.
02. Reconheça
e declare a ilicitude dos atos administrativos, caso as denúncias aqui
apresentadas sejam consistentes..
Termos em que pede e espera deferimento.
IRARÁ, 31 de MAIO de 2012.
Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB
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