PROJETO DE LEI Nº 390
DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)
Institui a Semana da Família na Escola no Município de Irará(Ba).
A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA
DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente
lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Família na Escola", que deve
ocorrer, anualmente, na última semana do mês de abril, data comemorativa ao Dia
Nacional da Família na Escola.
Art. 2º - Os eventos comemorativos da "Semana da Família na Escola" devem
constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e
debates, com o objetivo de aproximar as famílias das escolas.
Art. 3º - O evento deve ser desenvolvido pela Secretaria
Municipal da Educação, podendo ser realizado convênios com entidades voltadas
para o ensino.
Art. 4º - Havendo necessidade o Executivo Municipal,
expedirá decreto de regulamentação das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de
Educação e suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.
Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/ PCdoB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, busca sobretudo uma maior interação entre a escola,
professores, alunos e as famílias. A presença dos pais na escola, além de
colaborar com os múltiplos aspectos escolares, inclusive o disciplinar, é uma
valiosa ferramenta para o professor se achegar ao aluno, conhecê-lo bem,
compreendê-lo, ajustar o processo pedagógico, fazer com que a aprendizagem se
torne concreta.
A escola deve se preparar convenientemente
para esses dias, passar à comunidade, aos pais, a necessidade de luta conjunta,
de apoio mútuo, de união, para que possam vencer as barreiras e trazer
benefício aos alunos. Compete à escola mostrar aos pais, muitas vezes sem
nenhuma escolaridade ou com escolaridade mínima, a importância hoje do saber. A
colocação no mercado de trabalho está diretamente relacionada aos anos de
escolaridade, à competência profissional. Estamos na era do conhecimento, por
isso, não basta ao aluno freqüentar a escola; é preciso se dedicar, estudar,
aprender, e, nesse particular, os pais podem ajudar e muito.
Essa é uma oportunidade a mais para a
escola explicar aos pais seus objetivos educacionais, os seus métodos de
ensino, inteirá-los do processo ensino-aprendizagem adotado. Ocasião propícia
para se redimir de procedimentos anteriores, quando só se chamavam os pais para
fazer-lhes observações negativas a respeito do filho, do mau aproveitamento ou
do mau comportamento.
Vivemos um momento social difícil,
conturbado, e isso reflete, direta ou indiretamente, na sala de aula, na vida
escolar. O perfil da família está mudando, lares desfeitos, só com o pai ou,
mais freqüentemente, só com a mãe, gerando conflitos, repercutindo no
comportamento dos filhos. Conhecer a realidade familiar é fator relevante na
superação das dificuldades apresentadas pelos alunos. A aproximação com os
problemas do bairro, com os problemas da família, não isola a escola, não faz
dela uma entidade abstrata, alienadora, mas, sim, real, capaz de construir, de
interferir, de oferecer um ambiente de paz, de altruísmo, de combate à
violência de construção de uma nova realidade.
Recente
pesquisa do IBGE comprovou que a violência é a principal causa de morte de
jovens no Brasil e nós sabemos que esta violência vem se infiltrando cada vez
mais nas escolas. Por essa e por tantas outras razões, a escola necessita estar
afinada à realidade que a cerca, buscando a colaboração da família.
Pelas
justificativas apresentadas, conto com o apoio dos Nobres Pares deste Conceituada Casa de Leis, para a aprovação do Projeto ora apresentado.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.
Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/ PCdoB
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