segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

SEMANA DA FAMÍLIA NA ESCOLA EM IRARÁ


 

PROJETO DE LEI Nº 390 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)

 

 

Institui a Semana da Família na Escola no Município de Irará(Ba).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Família na Escola", que deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de abril, data comemorativa ao Dia Nacional da Família na Escola.

 

Art. 2º - Os eventos comemorativos da "Semana da Família na Escola" devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, com o objetivo de aproximar as famílias das escolas.

 

Art. 3º - O evento deve ser desenvolvido pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser realizado convênios com entidades voltadas para o ensino.

 

Art. 4º - Havendo necessidade o Executivo Municipal, expedirá decreto de regulamentação das atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação e suplementadas se necessário.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.

 

 

 

Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei,  busca sobretudo  uma maior interação entre a escola, professores, alunos e as famílias. A presença dos pais na escola, além de colaborar com os múltiplos aspectos escolares, inclusive o disciplinar, é uma valiosa ferramenta para o professor se achegar ao aluno, conhecê-lo bem, compreendê-lo, ajustar o processo pedagógico, fazer com que a aprendizagem se torne concreta.

A escola deve se preparar convenientemente para esses dias, passar à comunidade, aos pais, a necessidade de luta conjunta, de apoio mútuo, de união, para que possam vencer as barreiras e trazer benefício aos alunos. Compete à escola mostrar aos pais, muitas vezes sem nenhuma escolaridade ou com escolaridade mínima, a importância hoje do saber. A colocação no mercado de trabalho está diretamente relacionada aos anos de escolaridade, à competência profissional. Estamos na era do conhecimento, por isso, não basta ao aluno freqüentar a escola; é preciso se dedicar, estudar, aprender, e, nesse particular, os pais podem ajudar e muito.

Essa é uma oportunidade a mais para a escola explicar aos pais seus objetivos educacionais, os seus métodos de ensino, inteirá-los do processo ensino-aprendizagem adotado. Ocasião propícia para se redimir de procedimentos anteriores, quando só se chamavam os pais para fazer-lhes observações negativas a respeito do filho, do mau aproveitamento ou do mau comportamento.

Vivemos um momento social difícil, conturbado, e isso reflete, direta ou indiretamente, na sala de aula, na vida escolar. O perfil da família está mudando, lares desfeitos, só com o pai ou, mais freqüentemente, só com a mãe, gerando conflitos, repercutindo no comportamento dos filhos. Conhecer a realidade familiar é fator relevante na superação das dificuldades apresentadas pelos alunos. A aproximação com os problemas do bairro, com os problemas da família, não isola a escola, não faz dela uma entidade abstrata, alienadora, mas, sim, real, capaz de construir, de interferir, de oferecer um ambiente de paz, de altruísmo, de combate à violência de construção de uma nova realidade.

 Recente pesquisa do IBGE comprovou que a violência é a principal causa de morte de jovens no Brasil e nós sabemos que esta violência vem se infiltrando cada vez mais nas escolas. Por essa e por tantas outras razões, a escola necessita estar afinada à realidade que a cerca, buscando a colaboração da família.

Pelas justificativas apresentadas, conto com o apoio dos Nobres Pares deste Conceituada Casa de Leis,  para a aprovação do Projeto ora apresentado.

 

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 19 de OUTUBRO de 2012.

                       

 

 

 

 

Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB

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